VOCÊ SABE COMO FAZER INSCRIÇÃO OU MANUTENÇÃO NO SEU RNTRC?

O (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é um documento obrigatório para quem atua no transporte rodoviário de cargas, e pode ser solicitado junto à ANTT.

O pedido de inscrição e manutenção do RNTRC deve ser feito pelo transportador ou por seu representante legal, através do preenchimento de um formulário eletrônico junto ao agente da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ou à entidade que atua em cooperação com a Agência.

De acordo com a categoria do registro, existem alguns pré-requisitos:

I – Transportador Autônomo de Cargas – TAC:

a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;
b) possuir documento oficial de identidade;
c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
d) estar em dia com sua contribuição sindical, e
e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN.
II – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC:

a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
b) estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
c) ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
e) estar em dia com sua contribuição sindical, e
f) ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
III – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC):

a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
b) estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
c) ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
e) comprovar possuir, por meio do Ato Constitutivo, no mínimo, vinte cooperados;
f) ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, e
g) ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Se a única pendência para a efetivação do cadastro definitivo for o licenciamento do veículo na categoria “aluguel”, será concedido um registro provisório de 30 dias.

Lembre-se de sempre atualizar o cadastro em caso de mudança nos dados fornecidos anteriormente à ANTT.

O certificado do RNTRC-CRNTRC é emitido imediatamente após a efetivação do cadastro do transportador, e possui validade de 5 anos.

Fonte: http://bit.ly/1Fk3MXk